DECRETO N. 51.226, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui, ainda, quadro completo:
considerando que as necessidades de pessoal vêm sendo atendidas com servidores relotados de outros órgãos da Administração, ou postos à sua disposição;
considerando que para algumas funções não dispõem os quadros das Secretarias de Estado de pessoal qualificado para o seu exercício, o que justifica a contratação pelo regime trabalhista ou, nos casos urgentes, a admissão a título precário pelo Decreto n. 49.532-68;
considerando que o Departamento Estadual de Administração já se manifestou nos têrmos do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a admissão de 2 (duas) recepcionistas para o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, escolhidas dentre as candidatas habilitadas em prova de seleção realizada na Secretaria da Fazenda para a mesma função.
Artigo 2.° - As admissões de que trata êste decreto serão efetuadas a títuloo precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de1968.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
  ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e  Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969
Maria Angelixa Galiazzi, Responsável pelo A.N.A.