DECRETO N. 51.228, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre oficialização e
inclusão no Calendário Turistico do Estado o «Congresso Brasileiro dos
Cirurgiões da Cabeça e Pescoço»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo cabe
organizar, apoiar, prestigiar e divulgar as realizações de cunho
cultural e turistico;
Considerando que no período de 15 a 19 de julho de 1969, será
realizado, nesta Capital, o II Congresso Brasileiro dos Cirurgiões da
Cabeça e Pescoço.
Considerando que o conclave em questão terá o patrocinio
do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Capítulo de
São Paulo;
Considerando que tal evento proporcionará a vinda a São Paulo de inúmeros especialistas em cirurgia;
Considerando, finalmente, a importância transcendental dêsse
acontecimento e as disposições contidas no Decreto n. 48.392, de 21 de
agôsto de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oficializadas, para fins de inclusão no
Calendário Turistico do Estado, as solenidades do Congresso Brasileiro
dos Cirurgiões da Cabeça e Pescoço, a serem realizadas na Capital de
nosso Estado, no período de 15 à 19 de julho de 1969.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.