DECRETO N. 51.233, DE 13 DE JANEIRO
DE 1969
Fixa a estrutura da Secretaria da
Promoção Social e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Geral
Artigo 1.º - A Secretaria da Promoção Social passa a ter a seguinte
estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Grupo de Planejamento Setorial;
III - Conselho Estadual de Promoção Social;
IV - Junta Técnico-Administrativa;
V - Departamento de Orientação Técnica;
VI - Departamento de Administração;
VII - Coordenadoria do Desenvolvimento Social;
VIII - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
CAPÍTULO II
Das Finalidades dos Órgãos
Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Promoção Social é órgão colegiado de
natureza consultiva, com as seguintes finalidades principais:
I - harmonizar a atuação da Secretaria da Promoção Social com outros
órgãos dos Governos Federal, Estadual ou Municipais e ainda com outras
entidades de natureza pública ou privada;
II - estudar e propor medidas concretas visando ao melhor aproveitamento
de recursos e equipamentos sociais;
III - opinar sôbre política ou planos de ação que lhe sejam submetidos
pelo Secretário da Promoção Social.
Artigo 3.º - A Junta Técnica-Administrativa é o órgão colegiado,
destinado a assistir o Secretário de Promoção Social na Coordenação das
atividades da Pasta, cabendo-lhe, principalmente:
I - deliberar sôbre técnicas ou administrativas de interêsse geral dos
órgãos da Secretaria;
II - opinar sôbre politica, planos ou programas de atuação dos órgãos da
Secretaria;
III - estudar medidas visando a estabelecer melhor coordenação das áreas
de atuação da Secretaria e ao aperfeiçoamento dos seus serviços.
Artigo 4.º - O Departamento de Orientação Técnica tem por finalidades:
I - realizar trabalhos de documentação e pesquisa de interêsse social,
que fundamentem e possibilitem a formulação da política de atuação da
Secretaria e a elaboração de planos ou programas de trabalho;
II - elaborar normas técnicas e desenvolver padrões de atendimento;
III - desenvolver ou orientar o desenvolvimento de planos e programas da
Secretaria;
IV - promover e desenvolver os programas de preparação do pessoal
técnico da Secretaria.
Artigo 5.º - O Departamento de Administração é órgão responsável pela
execução das atividades-meio referentes aos órgãos da administração superior,
exercendo ainda em relação a êste campo as funções que devem ser centralizadas
no âmbito da Secretaria.
Artigo 6.º - A Coordenação do Desenvolvimento Social tem por finalidade
a execução dos programas da Secretaria relacionados com o desenvolvimento
comunitário, assistência técnica e financeira e estabelecimentos e programas
oficiais e particulares de promoção social e, em caráter supletivo, trabalhos
de identificação, triagem e encaminhamento de casos de inadaptação social.
Artigo 7.º - A Coordenação dos Estabelecimentos Sociais do Estado tem
por finalidade a execução de todos os serviços de atendimento social a serem
efetuados diretamente pelo Estado.
Artigo 8.º - O Gabinete do Secretário e o Grupo de Planejamento Setorial
permanecem com as funções atuais, previstas em legislação própria.
CAPÍTULO III
Da Criação e Modificação dos Órgãos
Artigo 9.º - Fica criado o Conselho Estadual de Promoção Social que será
presidido pelo Secretario da Pasta e integrado por representantes de entidades
públicas e particulares, com destacada atuação no campo da promoção social,
designados pelo Governador do Estado.
Artigo 10 - Fica criada a Junta Técnico-Administrativa que será
integrada pelos dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Secretário da
Pasta e por êle presidida.
Artigo 11 - Ficam criadas, em caráter temporário, a Coordenadoria do
Desenvolvimento Social e a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do
Estado, dirigidas por servidores ou técnicos contratados na forma da legislação
em vigor, designados pelo Secretário da Promoção Social.
Parágrafo único - As Coordenadorias criadas no presente artigo serão
dirigidas por Coordenadorias aos quais caberão as seguintes funções:
I - supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos
subordinados;
II - assessorar ao Secretário da Promoção Social no exame de assuntos da
área respectiva;
III - decidir sôbre assuntos cuja competência lhes seja atribuída ou
delegada.
Artigo 12 - Ficam criadas, em caráter temporário, 10 (dez) Divisões
Regionais de Promoção Social, correspondentes às Regiões Administração fixadas
pelo Decreto n.48.163, de 3 de julho de 1967, subordinadas ao Coordenador do
Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - As Divisões Regionais serão instaladas gradativamente,
por atos do Secretário, até 31 de dezembro de 1969.
Artigo 13 - O Serviço Social do Estado fica transformado em Departamento
de Orientação Técnica.
Artigo 14 - A Diretoria Geral da Secretaria fica transformada em
Departamento de Administração.
Artigo 15 - Ficam transferidos do Serviço Social do Estado para a
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
I - O Centro de Acolhimento e Reabilitação dos Necessitados (CARN);
II - O Centro de Reabilitação de Jovens Egressos da Prostituição (Centro
III);
III - O Centro de Reabilitação de Gestantes e Mães Solteiras (Centro
II);
IV - Abrigo do Serviço Social do Estado (Para-Hospitalar);
V - Secção de Plantão.
Artigo 16 - Fica transferido do Serviço Social do Estado para o Serviço
Social de Menores o Educandário "Dr. Margarida Galvão", de Jacareí
Artigo 17 - Fica transferida do Serviço Social do Estado para a
Coordenadoria do Desenvolvimento Social a Divisão Administrativa.
Artigo 18 - As Agências Regionais do Serviço Social do Estado, sediadas
em Santos, Campinas, Bauru e Ribeirão Prêto, ficam subordinadas à Coordenadoria
do Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - As Agências de que trata o presente artigo serão
incorporadas, respectivamente, às Divisões Regionais de São Paulo Exterior,
Campinas, Bauru e Ribeirão Prêto, quando instaladas.
Artigo 19 - Fica transferida do Departamento de Imigração e Colonização
para a Coordenadoria do Desenvolvimento Social a Inspetoria de Postos de
Fronteira e respectivos Setores.
Parágrafo único - Instaladas as Divisões Regionais, os Setores
mencionados nêste artigo serão a elas incorporadas e ficará extinta a
Inspetoria de Postos de Fronteira.
Artigo 20 - Ficam subordinados ao Coordenador dos Estabelecimentos
Sociais do Estado;
I - o Serviço Social de Menores;
II - o Departamento de Imigração e Colonização, que passa a denominar-se
Departamento de Migrantes.
CAPÍTULO IV
Do Prosseguimentos dos Trabalhados de Reforma Administrativa
Artigo 21 - A Secretaria da Promoção Social e o Grupo Executivo da
Reforma Administrativa darão prosseguimento aos trabalhos de reforma administrativa
da Pasta, tendo em vista:
I - a definição da estrutura interna das Coordenadorias, Departamentos e
demais unidades administrativas;
II - a fixação de funções das diferentes unidades e competências de seus
dirigentes;
III - a adequação do Quadro de pessoal da Secretaria às reais
necessidades dos Serviços;
IV - a elaboração de normas básicas de funcionamento da Pasta.
Parágrafo único - Os trabalhos de que trata o presente artigo serão
executados de acôrdo com as disposições dos Decretos n.s 48.040, de 1.º de
junho de 1967 e 48.132, de 20 de junho de 1967.
Artigo 22 - Os regimentos internos do Conselho Estadual de Promoção
Social e da Junta Técnico-Administrativa, e submetidos à aprovação do
Governador do Estado.
Artigo 23 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma
Administrativa
José Felício Castelano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n.° 83 - JG
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto que faz o
primeiro desdobramento da estrutura administrativa da Secretaria de Promoção
Social com base nas linhas gerais fixadas no decreto que criou essa Pasta.
As medidas agora propostas significam parte importante dos resultados de praticamente
um ano de observações e estudos, por parte do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, ao lado da Assessoria Técnica da Secretaria da Promoção Social,
desde a assinatura, por Vossa Excelência , do Decreto n.° 49.165, de 29.12.67,
que deu nascimento à Secretaria da Promoção Social e estabeleceu os passos
seguintes de reforma administrativa, relacionados com a nova pasta.
1 . As Novas Exigências Sociais
A realidade sócio-econômica do Estado de São Paulo, impulsionada pela
aceleração e disparidade de seu desenvolvimento, evidencia a diferenciação das
necessidades da população, quer se considerem as diferentes regiões do Estado,
quer as décadas imediatamente anteriores.
O processo de industrialização, operando com tôda as suas contraditórias implicações
sôbre a estrutura social, vem exercendo um papel eminentemente revolucionário
sôbre a realidade social paulista. Dêsse complexo processo decorrem novas
aspirações e exigências sociais.
As transformações sociais exigem modificações silmultâneas e coerentes, por
parte do Poder Público - das estruturas e da própria natureza de seus
serviços-sob pena de não poder acompanhar a evolução real do contexto sôbre o
qual atua, e ao qual se propõe atender.
Dada a crescente complexidade dessa realidade social e, por outro lado,
considerada a ampliação dos recursos que lhe são destinados, pode e deve o
Govêrno instituir novos setores de atuação. Assim é que. aos tradicionais
setores da segurança interna e da justiça, e também dos transportes e da
educação, da saúde e da assistência à agricultura, por exemplo, o Govêrno vem
procurando ampliar sua atuação particularmente nos setores, o Govêrno vem
procurando ampliar sua atuação particularmente nos setores da cultura e da
promoção social, como reflexo de seu próprio desenvolvimento.
2 . Deficiência da Organização Estadual
Torna-se flagrante a existência de uma defasagem entre a evolução da sociedade
paulista, de um lado, e a situação da máquina administrativa estadual de outro.
O Setor Público parece movimentar-se apenas sob a pressão dos acontecimentos,
atuando mais sôbre as causas dos reais problemas sociais. Êste procedimento é
tipico da orientação paternalista que têm tradicionalmente presidido à atuação
social do Estado.
Sujeito, assim, a uma evolução nem sempre racional, o serviço público estadual
apresenta muitas e graves imperfeições de forma e de conteúdo.
As atividades do Govêrno do Estado, nas áreas agora reunidas no Setor da
Promoção Social, após a criação da Secretaria da Promoção Social, podem ser
assim caracterizadas:
a) subordinação dos organismos por elas responsáveis a diferentes Secretarias
de Estado, dispersivamente;
b) tais Secretarias já que precipuamente voltadas para outras finalidades,
emprestavam caráter secundário e inexpressivo aos objetivos e atividades dêsses
organismos;
c) ausência de unidade de comando e direção para tais atividades, com
inexistência de diretrizes homogêneas para tôdas e falta de integração de
planos e programas de trabalho;
d) insulficiência, dispersão ou má distribuição de recursos, por instituições
particulares sem padrões mínimos de atendimento, pela permanência de órgãos
apenas com existência nominal, ou com atuação restrita apenas à Capiral do
Estado, ou de outros com ação apenas nos aspectos formais do atendimento
social;
e) preponderância da atuação passiva e paternalista ou assistencialista, quer
motivada pela insuficiência dos recursos (o que leva a uma prestação de
serviços muito inferior as reais necessidades sociais), quer oriunda de uma
inadequada compreensão do papel e das obrigações do Poder Público para
enfrentar os problemas sociais de modo dinâmico;
f) inexistência de programas com objetivos especialmente
dedicados à promoção
no nível das comunidades, de sua capacidade de
organização e associação, e de
arregimentação
dos próprios de seus problemas particulares;
g) existência de programas quase sempre atrelados a uma expectativa de atuação
direta, e de doação por parte do Poder Público, com prejuízo das iniciativas
dos indivíduos, grupos e comunidades, e de sua participação efetiva no procedimento
democrático de desenvolvimento de sua sociedade e de equacionamento e resolução
de seus próprios problemas.
3. Uma Nova forma de Ação Governamental
Com a criação da Secretaria da Promoção Social no ano de 1967, visava-se a um
amplo objetivo. Procurava-se de um lado imprimir unidade de direção às
atividades dedicadas ao atendimento de grupos em situação de inadaptação
social, como medida preliminar para uma reorientação do atendimento. De outra
parte, procurando-se estar em sintonia com a propria natureza e as exigências
da problemática sócio econômica do Estado de São Paulo - bem como com as mais
atualizadas teses do moderno trabalho social - passava-se à indicação de uma
nova forma de ação econômica do Estado de São Paulo - bem à indicação de uma
nova forma de ação social até recentemente desconhecida na prática da atuação
governamental: a ação comunitária, ou melhor, a promoção do desenvolvimento
comunitário.
Não cabe ao comportamento racional a manutenção de uma atitude passiva, de
expectativa ou de indole assistencialista, em face da evolução dos
acontecimentos e dos problemas sociais. A êle vem sendo acrescido, ao lado do
processo de desenvolvimento econômico, um papel promocional e de assistência
técnica junto aos grupos e comunidades que fazem o conjunto da população, no
sentido de ajudá-los a se organizar e a conseguir a própria promoção humana.
Seria portanto temerário, já nos primeiros momentos, cuidar do estabelecimento
de estruturas muitos detalhadas, que de pronto servissem de suporte a trabalhos
que apenas começavam a se delinear, e de modo inovador.
Havia que cuidar, antes das definições de politica, de diretrizes e de
programas e da colocação de recursos necessários. Parecia e ainda parece claro
que organismos sem programas definidos e sem recursos proporcionais aos
trabalhos e alvos pretendidos podem prontamente tornar-se inoperantes ou
socialmente nocivos.
Antes da fixação de diretrizes de ação, e de sua tradução em programas de
atendimento, cumpria realizar uma análise critica da situação do setor. Análise
que se aplicasse a uma nova avaliação dos programas, serviços, órgãos e
estabelecimentos, então incorporados à nova Secretaria, particularmente sôbre
os resultados de sua atuação, no passado, do ponto de vista de sua
rentabilidade administrativa e social.
De tal reflexão - e também da consciência dos rumos técnicos mais atualizados
no setor de Promoção Social e Humana - é que viram a surgir, a seu tempo, os
documentos e proposições previstos pela sistemática dos trabalhos da reforma
administrativa.
4. As Medidas de Estruturação Propostas
Após todo um ano de observações e estudos pode o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, com a colaboração da Assessoria Técnica da Secretaria de
Promoção Social, chegar ao delineamento de uma organização administrativa
considerada viável.
O conjunto das medidas propostas e aqui apresentadas a Vossa Excelência pode
ser caracterizado da seguinte forma:
I - Criação de uma Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado. Com
isto se propõe um sistema pelo qual se alcance adequada unificação de
direção no campo de atendimento direto pelo Estado, através de estabelecimentos
próprios, voltados para trabalhos de reeducação e readaptação social de grupos
socialmente caracterizados: menores, migrantes e outros grupos. Sob esta
orientação, ficam incorporados a essa Coordenadoria, os atuais Serviços Social
do Estado e Departamento de Imigração e Colonização (êste com a denominação
alterada para "Departamento de Migrantes").
II - Criação de uma Coordenadoria do Desenvolvimento Social. Pretende-se assim
o estabelecimento de estruturas apropriadas, e também colocar sob um comando
único o conjunto das atividades do Estado, sob forma de atuação indireta:
aquelas ligadas à assistência técnico-financeira, a programas da iniciativa
particular ou de outros Poderes Públicos; o especialmente, à programação das
atividades voltadas para o desenvolvimento comunitário.
III - Criação de 10 Divisões Regionais de Promoção Social, vinculadas à Coordenadoria
antes referida. Com isto, atendendo ao Decreto de Regionalização Administrativa
do Estado, se visa ao estabelecimento de um sistema descentralizado de
atendimento setorial que permita uma efetiva cobertura de todo o Estado,
consideradas suas diferentes problemáticas e necessidades regionais e
sub-regionais.
IV - Criação de um Departamento de Orientação Técnica, imediatamente
subordinado ao Secretário da Promoção Social. Uma reorientação global das
atividades relativas à readaptação social, por um lado, e a necessidade de um
sério contrôle operacional na promoção ao desenvolvimento de comunidades, como
campo novo da ação governamental, exigem uma efetiva centralização das funções
técnico-normativas do setor. As mesmas razões levaram a que se estabelecesse a
centralização das atividades básicas de estudos e pesquisas necessárias ao
planejamento setorial; daquelas dedicadas ao desenvolvimento e contrôle
superior de padrões de atendimento; assim como dos trabalhos de documentação
técnico-operacional básica.
V - Estruturação de uma Junta Administrativa, como dispositivo central de
integração da ação do Setor que, ao mesmo tempo, signifique um efetivo sistema
de participação dos dirigentes diretamente subordinados ao Secretário da
Promoção Social, ao lado de outras iniciativas públicas e particulares voltados
ora para a readaptação social, ora para o desenvolvimento comunitário.
Tendo em vista a experiência recente, mas a seu modo, fica de conteúdo, dêste
primeiro ano de reorientação no Setor da Promoção Social - e mantida a cautela
que os aspectos inovadores requerem - a estrutura organizacional aqui proposta
a Vossa Excelência assume, assim, a forma de plano diretor de organização.
Aliás, o próprio têxto já prevê os necessários trabalhos de reforma administrativa,
na linha do detalhamento vertical das diferentes unidade do sistema planejado.
Prevê igualmente a necessidade do estabelecimento de normas operacionais; e os
trabalhos de adequação dos quadros de pessoal às reais necessidades dos
serviços divisados.
Na verdade, do ajustamento dos quadros de pessoal de operação e administrativo,
em face das diversas frentes de serviço social que ora se descortinan - e
que precedida tornar-se mais dinâmico que passivo, mais previdente que
curativo, mais promocional que assistencialista - é que surgirão, afinal, os
verdadeiros elementos de aferição dos resultados das estruturas e sistemas ora
propostos. Pela própria natureza da ação - a social - não pode esta ser tarefa
de curto prazo.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma
Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo.