DECRETO N. 51.233, DE 13 DE JANEIRO DE 1969

Fixa a estrutura da Secretaria da Promoção Social e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Estrutura Geral

Artigo 1.º - A Secretaria da Promoção Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Grupo de Planejamento Setorial;
III - Conselho Estadual de Promoção Social;
IV - Junta Técnico-Administrativa;
V - Departamento de Orientação Técnica;
VI - Departamento de Administração;
VII - Coordenadoria do Desenvolvimento Social;
VIII - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.

CAPÍTULO II

Das Finalidades dos Órgãos

Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Promoção Social é órgão colegiado de natureza consultiva, com as seguintes finalidades principais:
I - harmonizar a atuação da Secretaria da Promoção Social com outros órgãos dos Governos Federal, Estadual ou Municipais e ainda com outras entidades de natureza pública ou privada;
II - estudar e propor medidas concretas visando ao melhor aproveitamento de recursos e equipamentos sociais;
III - opinar sôbre política ou planos de ação que lhe sejam submetidos pelo Secretário da Promoção Social.
Artigo 3.º - A Junta Técnica-Administrativa é o órgão colegiado, destinado a assistir o Secretário de Promoção Social na Coordenação das atividades da Pasta, cabendo-lhe, principalmente:
I - deliberar sôbre técnicas ou administrativas de interêsse geral dos órgãos da Secretaria;
II - opinar sôbre politica, planos ou programas de atuação dos órgãos da Secretaria;
III - estudar medidas visando a estabelecer melhor coordenação das áreas de atuação da Secretaria e ao aperfeiçoamento dos seus serviços. 

Artigo 4.º - O Departamento de Orientação Técnica tem por finalidades:
I - realizar trabalhos de documentação e pesquisa de interêsse social, que fundamentem e possibilitem a formulação da política de atuação da Secretaria e a elaboração de planos ou programas de trabalho;
II - elaborar normas técnicas e desenvolver padrões de atendimento;
III - desenvolver ou orientar o desenvolvimento de planos e programas da Secretaria;
IV - promover e desenvolver os programas de preparação do pessoal técnico da Secretaria.
Artigo 5.º - O Departamento de Administração é órgão responsável pela execução das atividades-meio referentes aos órgãos da administração superior, exercendo ainda em relação a êste campo as funções que devem ser centralizadas no âmbito da Secretaria.
Artigo 6.º - A Coordenação do Desenvolvimento Social tem por finalidade a execução dos programas da Secretaria relacionados com o desenvolvimento comunitário, assistência técnica e financeira e estabelecimentos e programas oficiais e particulares de promoção social e, em caráter supletivo, trabalhos de identificação, triagem e encaminhamento de casos de inadaptação social.
Artigo 7.º - A Coordenação dos Estabelecimentos Sociais do Estado tem por finalidade a execução de todos os serviços de atendimento social a serem efetuados diretamente pelo Estado.
Artigo 8.º - O Gabinete do Secretário e o Grupo de Planejamento Setorial permanecem com as funções atuais, previstas em legislação própria.

CAPÍTULO III

Da Criação e Modificação dos Órgãos

Artigo 9.º - Fica criado o Conselho Estadual de Promoção Social que será presidido pelo Secretario da Pasta e integrado por representantes de entidades públicas e particulares, com destacada atuação no campo da promoção social, designados pelo Governador do Estado.
Artigo 10 - Fica criada a Junta Técnico-Administrativa que será integrada pelos dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Secretário da Pasta e por êle presidida.
Artigo 11 - Ficam criadas, em caráter temporário, a Coordenadoria do Desenvolvimento Social e a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, dirigidas por servidores ou técnicos contratados na forma da legislação em vigor, designados pelo Secretário da Promoção Social.
Parágrafo único - As Coordenadorias criadas no presente artigo serão dirigidas por Coordenadorias aos quais caberão as seguintes funções:
I - supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;
II - assessorar ao Secretário da Promoção Social no exame de assuntos da área respectiva;
III - decidir sôbre assuntos cuja competência lhes seja atribuída ou delegada.
Artigo 12 - Ficam criadas, em caráter temporário, 10 (dez) Divisões Regionais de Promoção Social, correspondentes às Regiões Administração fixadas pelo Decreto n.48.163, de 3 de julho de 1967, subordinadas ao Coordenador do Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - As Divisões Regionais serão instaladas gradativamente, por atos do Secretário, até 31 de dezembro de 1969.
Artigo 13 - O Serviço Social do Estado fica transformado em Departamento de Orientação Técnica.
Artigo 14 - A Diretoria Geral da Secretaria fica transformada em Departamento de Administração.
Artigo 15 - Ficam transferidos do Serviço Social do Estado para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
I - O Centro de Acolhimento e Reabilitação dos Necessitados (CARN);
II - O Centro de Reabilitação de Jovens Egressos da Prostituição (Centro III);
III - O Centro de Reabilitação de Gestantes e Mães Solteiras (Centro II);
IV - Abrigo do Serviço  Social do Estado (Para-Hospitalar);
V - Secção de Plantão.
Artigo 16 - Fica transferido do Serviço Social do Estado para o Serviço Social de Menores o Educandário "Dr. Margarida Galvão", de Jacareí
Artigo 17 - Fica transferida do Serviço Social do Estado para a Coordenadoria do Desenvolvimento Social a Divisão Administrativa.
Artigo 18 - As Agências Regionais do Serviço Social do Estado, sediadas em Santos, Campinas, Bauru e Ribeirão Prêto, ficam subordinadas à Coordenadoria do Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - As Agências de que trata o presente artigo serão incorporadas, respectivamente, às Divisões Regionais de São Paulo Exterior, Campinas, Bauru e Ribeirão Prêto, quando instaladas.
Artigo 19 - Fica transferida do Departamento de Imigração e Colonização para a Coordenadoria do Desenvolvimento Social a Inspetoria de Postos de Fronteira e respectivos Setores.
Parágrafo único - Instaladas as Divisões Regionais, os Setores mencionados nêste artigo serão a elas incorporadas e ficará extinta a Inspetoria de Postos de Fronteira.
Artigo 20 - Ficam subordinados ao Coordenador dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
I - o Serviço Social de Menores;
II - o Departamento de Imigração e Colonização, que passa a denominar-se Departamento de Migrantes.

CAPÍTULO IV

Do Prosseguimentos dos Trabalhados de Reforma Administrativa

Artigo 21 - A Secretaria da Promoção Social e o Grupo Executivo da Reforma Administrativa darão prosseguimento aos trabalhos de reforma administrativa da Pasta, tendo em vista:
I - a definição da estrutura interna das Coordenadorias, Departamentos e demais unidades administrativas;
II - a fixação de funções das diferentes unidades e competências de seus dirigentes;
III - a adequação do Quadro de pessoal da Secretaria às reais necessidades dos Serviços;
IV - a elaboração de normas básicas de funcionamento da Pasta.
Parágrafo único - Os trabalhos de que trata o presente artigo serão executados de acôrdo com as disposições dos Decretos n.s 48.040, de 1.º de junho de 1967 e 48.132, de 20 de junho de 1967.
Artigo 22 - Os regimentos internos do Conselho Estadual de Promoção Social e da Junta Técnico-Administrativa, e submetidos à aprovação do Governador do Estado.
Artigo 23 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felício Castelano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n.° 83 - JG
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto que faz o primeiro desdobramento da estrutura administrativa da Secretaria de Promoção Social com base nas linhas gerais fixadas no decreto que criou essa Pasta.
As medidas agora propostas significam parte importante dos resultados de praticamente um ano de observações e estudos, por parte do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, ao lado da Assessoria Técnica da Secretaria da Promoção Social, desde a assinatura, por Vossa Excelência , do Decreto n.° 49.165, de 29.12.67, que deu nascimento à Secretaria da Promoção Social e estabeleceu os passos seguintes de reforma administrativa, relacionados com a nova pasta.

1 . As Novas Exigências Sociais
A realidade sócio-econômica do Estado de São Paulo, impulsionada pela aceleração e disparidade de seu desenvolvimento, evidencia a diferenciação das necessidades da população, quer se considerem as diferentes regiões do Estado, quer as décadas imediatamente anteriores.
O processo de industrialização, operando com tôda as suas contraditórias implicações sôbre a estrutura social, vem exercendo um papel eminentemente revolucionário sôbre a realidade social paulista. Dêsse complexo processo decorrem novas aspirações e exigências sociais.
As transformações sociais exigem modificações silmultâneas e coerentes, por parte do Poder Público - das estruturas e da própria natureza de seus serviços-sob pena de não poder acompanhar a evolução real do contexto sôbre o qual atua, e ao qual se propõe atender.
Dada a crescente complexidade dessa realidade social e, por outro lado, considerada a ampliação dos recursos que lhe são destinados, pode e deve o Govêrno instituir novos setores de atuação. Assim é que. aos tradicionais setores da segurança interna e da justiça, e também dos transportes e da educação, da saúde e da assistência à agricultura, por exemplo, o Govêrno vem procurando ampliar sua atuação particularmente nos setores, o Govêrno vem procurando ampliar sua atuação particularmente nos setores da cultura e da promoção social, como reflexo de seu próprio desenvolvimento.
2 . Deficiência da Organização Estadual
Torna-se flagrante a existência de uma defasagem entre a evolução da sociedade paulista, de um lado, e a situação da máquina administrativa estadual de outro. O Setor Público parece movimentar-se apenas sob a pressão dos acontecimentos, atuando mais sôbre as causas dos reais problemas sociais. Êste procedimento é tipico da orientação paternalista que têm tradicionalmente presidido à atuação social do Estado.
Sujeito, assim, a uma evolução nem sempre racional, o serviço público estadual apresenta muitas e graves imperfeições de forma e de conteúdo.
As atividades do Govêrno do Estado, nas áreas agora reunidas no Setor da Promoção Social, após a criação da Secretaria da Promoção Social, podem ser assim caracterizadas:
a) subordinação dos organismos por elas responsáveis a diferentes Secretarias de Estado, dispersivamente;
b) tais Secretarias já que precipuamente voltadas para outras finalidades, emprestavam caráter secundário e inexpressivo aos objetivos e atividades dêsses organismos;
c) ausência de unidade de comando e direção para tais atividades, com inexistência de diretrizes homogêneas para tôdas e falta de integração de planos e programas de trabalho;
d) insulficiência, dispersão ou má distribuição de recursos, por instituições particulares sem padrões mínimos de atendimento, pela permanência de órgãos apenas com existência nominal, ou com atuação restrita apenas à Capiral do Estado, ou de outros com ação apenas nos aspectos formais do atendimento social;
e) preponderância da atuação passiva e paternalista ou assistencialista, quer motivada pela insuficiência dos recursos (o que leva a uma prestação de serviços muito inferior as reais necessidades sociais), quer oriunda de uma inadequada compreensão do papel e das obrigações do Poder Público para enfrentar os problemas sociais de modo dinâmico;
f) inexistência de programas com objetivos especialmente dedicados à promoção no nível das comunidades, de sua capacidade de organização e associação, e de arregimentação dos próprios de seus problemas particulares;
g) existência de programas quase sempre atrelados a uma expectativa de atuação direta, e de doação por parte do Poder Público, com prejuízo das iniciativas dos indivíduos, grupos e comunidades, e de sua participação efetiva no procedimento democrático de desenvolvimento de sua sociedade e de equacionamento e resolução de seus próprios problemas.
3. Uma Nova forma de Ação Governamental
Com a criação da Secretaria da Promoção Social no ano de 1967, visava-se a um amplo objetivo. Procurava-se de um lado imprimir unidade de direção às atividades dedicadas ao atendimento de grupos em situação de inadaptação social, como medida preliminar para uma reorientação do atendimento. De outra parte, procurando-se estar em sintonia com a propria natureza e as exigências da problemática sócio econômica do Estado de São Paulo - bem como com as mais atualizadas teses do moderno trabalho social - passava-se à indicação de uma nova forma de ação econômica do Estado de São Paulo - bem à indicação de uma nova forma de ação social até recentemente desconhecida na prática da atuação governamental: a ação comunitária, ou melhor, a promoção do desenvolvimento comunitário.
Não cabe ao comportamento racional a manutenção de uma atitude passiva, de expectativa ou de indole assistencialista, em face da evolução dos acontecimentos e dos problemas sociais. A êle vem sendo acrescido, ao lado do processo de desenvolvimento econômico, um papel promocional e de assistência técnica junto aos grupos e comunidades que fazem o conjunto da população, no sentido de ajudá-los a se organizar e a conseguir a própria promoção humana.
Seria portanto temerário, já nos primeiros momentos, cuidar do estabelecimento de estruturas muitos detalhadas, que de pronto servissem de suporte a trabalhos que apenas começavam a se delinear, e de modo inovador.
Havia que cuidar, antes das definições de politica, de diretrizes e de programas e da colocação de recursos necessários. Parecia e ainda parece claro que organismos sem programas definidos e sem recursos proporcionais aos trabalhos e alvos pretendidos podem prontamente tornar-se inoperantes ou socialmente nocivos.
Antes da fixação de diretrizes de ação, e de sua tradução em programas de atendimento, cumpria realizar uma análise critica da situação do setor. Análise que se aplicasse a uma nova avaliação dos programas, serviços, órgãos e estabelecimentos, então incorporados à nova Secretaria, particularmente sôbre os resultados de sua atuação, no passado, do ponto de vista de sua rentabilidade administrativa e social.
De tal reflexão - e também da consciência dos rumos técnicos mais atualizados no setor de Promoção Social e Humana - é que viram a surgir, a seu tempo, os documentos e proposições previstos pela sistemática dos trabalhos da reforma administrativa.
4. As Medidas de Estruturação Propostas
Após todo um ano de observações e estudos pode o Grupo Executivo da Reforma Administrativa, com a colaboração da Assessoria Técnica da Secretaria de Promoção Social, chegar ao delineamento de uma organização administrativa considerada viável.
O conjunto das medidas propostas e aqui apresentadas a Vossa Excelência pode ser caracterizado da seguinte forma:
I - Criação de uma Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado. Com isto se propõe um sistema pelo qual  se alcance adequada unificação de direção no campo de atendimento direto pelo Estado, através de estabelecimentos próprios, voltados para trabalhos de reeducação e readaptação social de grupos socialmente caracterizados: menores, migrantes e outros grupos. Sob esta orientação, ficam incorporados a essa Coordenadoria, os atuais Serviços Social do Estado e Departamento de Imigração e Colonização (êste com a denominação alterada para "Departamento de Migrantes").
II - Criação de uma Coordenadoria do Desenvolvimento Social. Pretende-se assim o estabelecimento de estruturas apropriadas, e também colocar sob um comando único o conjunto das atividades do Estado, sob forma de atuação indireta: aquelas ligadas à assistência técnico-financeira, a programas da iniciativa particular ou de outros Poderes Públicos; o especialmente, à programação das atividades voltadas para o desenvolvimento comunitário.
III - Criação de 10 Divisões Regionais de Promoção Social, vinculadas à Coordenadoria antes referida. Com isto, atendendo ao Decreto de Regionalização Administrativa do Estado, se visa ao estabelecimento de um sistema descentralizado de atendimento setorial que permita uma efetiva cobertura de todo o Estado, consideradas suas diferentes problemáticas e necessidades regionais e sub-regionais.
IV - Criação de um Departamento de Orientação Técnica, imediatamente subordinado ao Secretário da Promoção Social. Uma reorientação global das atividades relativas à readaptação social, por um lado, e a necessidade de um sério contrôle operacional na promoção ao desenvolvimento de comunidades, como campo novo da ação governamental, exigem uma efetiva centralização das funções técnico-normativas do setor. As mesmas razões levaram a que se estabelecesse a centralização das atividades básicas de estudos e pesquisas necessárias ao planejamento setorial; daquelas dedicadas ao desenvolvimento e contrôle superior de padrões de atendimento; assim como dos trabalhos de documentação técnico-operacional básica.
V - Estruturação de uma Junta Administrativa, como dispositivo central de integração da ação do Setor que, ao mesmo tempo, signifique um efetivo sistema de participação dos dirigentes diretamente subordinados ao Secretário da Promoção Social, ao lado de outras iniciativas públicas e particulares voltados ora para a readaptação social, ora para o desenvolvimento comunitário.
Tendo em vista a experiência recente, mas a seu modo, fica de conteúdo, dêste primeiro ano de reorientação no Setor da Promoção Social - e mantida a cautela que os aspectos inovadores requerem - a estrutura organizacional aqui proposta a Vossa Excelência assume, assim, a forma de plano diretor de organização.
Aliás, o próprio têxto já prevê os necessários trabalhos de reforma administrativa, na linha do detalhamento vertical das diferentes unidade do sistema planejado. Prevê igualmente a necessidade do estabelecimento de normas operacionais; e os trabalhos de adequação dos quadros de pessoal às reais necessidades dos serviços divisados.
Na verdade, do ajustamento dos quadros de pessoal de operação e administrativo, em face das diversas frentes de serviço social que ora se descortinan - e que precedida tornar-se mais dinâmico que passivo, mais previdente que curativo, mais promocional que assistencialista - é que surgirão, afinal, os verdadeiros elementos de aferição dos resultados das estruturas e sistemas ora propostos. Pela própria natureza da ação - a social - não pode esta ser tarefa de curto prazo.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo.