DECRETO N. 51.239, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1969, as seguintes Receita e Despesa para a Universidade
de São Paulo, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de conformidade com as especificações constantes do Quadro n.º 1.
Artigo 3.º - A Despesa será realizada na forma constante do Quadro n.º 2.
Prágrafo único - As tabelas explicativas da Despesa serão baixadas por Ato do Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As dotações correspondentes a rubricas próprias da
Receita somente serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva
arrecadação.
Artigo 5.º - Consideram-se criadas ou suplementadas até o limite
correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as
dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da
receita.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1969.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.