DECRETO N. 51.240, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Universidade de Campinas, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados para o exercício de 1969, as seguintes Receita e Despesa para a Universidade de Campinas, aos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.321 de 17 março de 1964:


Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-a de conformidade com as especificações constantes do Quadro n. 1.
Artigo 3.º - A Despesa será realizada na forma constante do Quadro n. 2 
Parágrafo único - As tabelas explicativas da Despesa serão baixadas por Ato do Reitor da Universidade de Campinas.
Artigo 4.º - As dotações correspondentes a rubricas próprias da Receita somante serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 5.º - Consideram-se criadas ou suplementadas ,até o limite correspondente ao excesso que se verificar sõbre a receita prevista, as dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas MArtins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica GAliazzi - Responsável pelo S.N.A