DECRETO N. 51.241, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraçatuba, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, no valor de NCr$
1.633.132,00 (um milhão, seiscentos e três mil, cento e
trinta e dois cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.ª de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

