DECRETO N. 51.242, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercicío de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 167 da Lei Federal n. 4.329, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío, a Receita e a Despesa, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, no valor de NCr$ 2.585.109,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e nove cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.






DECRETO N. 51.242, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício de 1969

Retificações
III - Despesas da Unidade Orçamentária Discriminada por SubElementos (Tabela Exclicativas)
Onde se lê:
Código (local)
Recursos Humanos e Tecnologia
Leia-se:
Nihil
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia