DECRETO N. 51.243, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1969

RÔBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no valor de NCr$ 1.841,383,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e oitentas e três cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à diseminação constante das Tabelas Explicativas anexas decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



DECRETO N. 51.243, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1969

Retificação
.IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia Nihil
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
Código 23