DECRETO N.51.244, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovaddas para o corrente exercício, a Receita e Despesa, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, no valor de NCr$ 767.650,00 ( setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam - se  as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 14 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A




DECRETO N. 51.244, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por
SubElemento (Tabelas Explicativas)
Onde se lê:
Código 23
Recursos Humanos e Tecnologia
3.0.0.0 - Setor Despesas Correntes
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
Código 23
3.0.0.0 - Despesas Correntes