ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o correte
exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, no valor de NCr$ 2.808.316,00 (
dois milhões, oitocentos e oito mil trezentos e dezesseis
cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º
- A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão
a discriminação constante das tabelas Explicativas anexas
a êste decreto as quais vão subscritas pelo diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam - se disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A
DECRETO N. 51.245, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara para o exercício de 1969
Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por SubElemento (Tabelas Explicativas)
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
3.1.2.0 - Material de Consumo (2.a col.) 141.745
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
3.1.2.0 - Material de Consumo (2.a col.) 141.754
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
6.23.1 Ensino Superior
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
6.23.2 Ensino Superior