ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.230, de 17 de
março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício,
a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Assis, no valor de NCr$ 1.750.238,00 ( um milhão,
setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros
novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



DECRETO N. 51.246, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Assis, para o exercício de 1969
Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária
Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
Nihil
Nihil
Leia-se:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
Código 23
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os
Programas
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
Nihil
Nihil (3.ª col.) 1.759.238
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
Código 23
Total das Despesas no Setor (3.ª col. 1.759.238