DECRETO N. 51.248, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente
exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, no valor de NCr$
1.925.070,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, setenta
cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º -
A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão
a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas
a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposoções em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SÓDRE
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.



DECRETO N. 51.248, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, para o exercício de 1969.
Retificação
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os
Programas
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia