ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente
exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, no valor de
NCr$1.142,927,00 ( um milhão, cento e quarenta e dois mil,
novecentos e vinte e sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A


DECRETO N. 51.249, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1969
Retificação
Tabela Explicativa da Receita
Onde se lê:
1.4.6.00 Contribuição do Estado
1.4.6.20 1) Contribuição do Estado para
manutenção...
Leia-se:
1.4.6.20 Contribuição do Estado
Nihil 1) Contribuição do Estado para
manutenção...
III - Despesa da Unidade Orçamentária
Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
3.2.9.5 Entidades Privadas
Leia-se:
3.2.9.6 Outras Entidades