DECRETO N. 51.250, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova
o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício,
a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Prêto, no valor de NCr$ 1.396.377,00 (um
milhão, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e
sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arróbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A


DECRETO N. 51.250, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1969
Retificações
III - Despesa da Unidade Orçamentaria Discriminada por
SubElementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os
Programas
Onde se lê:
Recursos Humanos e Tecnologia
Leia-se:
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia