DECRETO N. 51.251, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1969


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovados para o corrente exercício a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, no valor de NCr$ 2.540.601,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e um cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trarta o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A



                                                                                                         DECRETO N. 51.251, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

                                                     Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por SubElementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
5 3.1.1.0 Pessoal
Leia-se:
6 3.1.1.0 Pessoal