ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, no valor de NCr$ 1.886.102,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e dois cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Rsponsável pelo S. N. A.

Tabela Explicativa da Receita
Onde se lê:
1.4.0.00 Transferências Correntes (5.ª col.) 1.882.982
1.5.9.90 Outras Receitas (3.ª col.) 2.400
Leia-se:
1.4.0.00 Transferências Correntes (4.ª col.) 1.882.982
1.5.9.90 Outras Receitas (2.ª col.) 2.400
