DECRETO N. 51.253, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciência Médicas e Biólogicas de Botucatu, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício a Receita e a Despesa da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu no valor de NCr$ 6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º  - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.




                                                                                                DECRETO N. 51.253, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

                                           Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos (Tabela Explicativa)
Onde se lê: Nihil 3.2.5.0 Salário Família
Leia-se: 8 3.2.5.0 Salário Família