DECRETO N. 51.253, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova
o orçamento da Faculdade de Ciência Médicas e
Biólogicas de Botucatu, para o exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente
exercício a Receita e a Despesa da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu no valor de NCr$
6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros
novos), respectivamente.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.253, DE
14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências
Médicas
e Biológicas de Botucatú, para o exercício de 1969
Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária
Discriminada por Sub-Elementos (Tabela Explicativa)
Onde se lê: Nihil 3.2.5.0 Salário Família
Leia-se: 8 3.2.5.0 Salário Família