DECRETO N. 51.254, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o execício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, no valor de NCr$ 851.867,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentois e sessenta cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.ª de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



                                                                                           DECRETO N. 51.254, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

                                                       Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1969

Retificações
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por SubElementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
Nihil
Nihil
Leia-se:
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
Código 23
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
Nihil
Nihil
Leia-se:
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
Setor: Recursos Humanos e Tecnologia
Código 23