ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1954, ficam aprovadas para o
exercício a Receita e a Despesa da Faculdade de Medicina,
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor NCr$
1.120.747.00 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e
quarenta e sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º -
Êste decdreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.255, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova
o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1969
Retificação
