DECRETO N. 51.255, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina, Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1954, ficam aprovadas para o exercício a Receita e a Despesa da Faculdade de Medicina, Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor NCr$ 1.120.747.00 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decdreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 51.255, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1969

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