Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.256, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no valor de NCr$ 50.382.801,00 (cinquenta milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e um cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Depesa de que tarta o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

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