Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.257, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandode suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º -  De conformidade com o dispoto no artigo 107 da lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Dispensa do Hospital das clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo,no valor de NCr$ 6.128.063,00 ( seis milhões cento e vinte e oito mil, sessenta e três cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º -  A Receita e a Despesa que se trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas  Explicativas anexas a êste decreto na qual vão subcritas pelo Diretor do Referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos a 1.º de janeiro de 1969
Artigo 4.º - Regovam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arroba Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na casa Civil aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Gallazzi - Responsavel pelo S.N.A

 

 

Retificação  


Tabela explicativa da Receita
Onde se lê:
1.5.0.00 Outras Receitas Diversas
Leia-se:
1.5.9.0.00 Ourtras Receitas Diversas
III - Despesas da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabelas explicativa)