ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320,
de 178 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente
exercício, a Receita e a Despesa, da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, no valor de NCr$ 77.478,00
(setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito de cruzeiros novos)
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita
e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a
discriminação constante nas Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto as quais ao subscritas pelo Presidente da referida
Entidade.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revigorando seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO DA COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrõbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicadio na Casa Civil aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 51.258, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1969
Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Código (local) 1
5.1.1.0 Despesas de Custeio
Leia-se:
Nihil
3.1.1.0 Despesas de Custeio
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) 1
Leia-se
Nihil