Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.259, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Departamento de Água e Energia Elétrica no valor de NCr$ 45.226.194,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante nas Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais ao subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigorando seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO DA COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrõbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicadio na Casa Civil aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

Retificações


III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos (Tabela Explicativa)
Onde se lê:

 

 

- Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê: