DECRETO N. 51.261, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas, para o exercícios de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
aprivados para o corrente exercício a Receita e a Despesa do
Departamento de Obras Públicas, no valor de NCr$
22.921.054,00 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e um
mil, cinquenta e quatro cruzeiros venos), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constantes das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor-Geral do referido Departamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, reteroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.