DECRETO N. 51.262, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de NCr$ 556.333.095,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, noventa e cinco cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior a Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante nas Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais ao subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigorando seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO DA COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrõbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicadio na Casa Civil aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.




                                                                                               DECRETO N. 51.262, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

                                                                 Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1969

Retificações
Tabela Explicativa da Receita
Onde se lê:
1.4.6 20 Contribuições do Estado
1) Receita da Contribuição Ordinária do Estado (Decreto
lei n. 16546, de 26-12-46, art. 47
Leia-se
1.4.6.20 Contribuições do Estado
1) Receita da Contribuição Ordinária do Estado (Decreto
lei n. 16.546, de 26-12-46, art. 17)
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Transportes
4.1.1.3 Prosseguimento e Conclusão
Leia-se:
Setor: Transportes
4.1.1.3 Prosseguimento e Conclusão de Obras