ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío, a Receita pela Despesa, da Imprensa Oficial do Estado, no valor de NCr$ 11.623.427,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas amexas a êste decreto as quais subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, os 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Artigo 2.º - ... subscrita pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 2.º - ... subscrita pelo Diretor da referida Entidade
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos

IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) Prestação dos Serviços Gerais
Leia-se:
Nihil
Setor: Prestação dos Serviços Gerais