DECRETO N. 51.264, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP) para o exercicío de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío, a Receita e a Despesa, da Caixa Estadual de Casas para o povo (CECAP), no valor de NCr$ 50.646.421,00 (cinquenta milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiro novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas amexas a êste decreto as quais subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, os 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



                                                                                                DECRETO N. 51.264, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

                                                      Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP), para o exercício de 1969

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - ... no valor de NCr$ 50.646.421,00
Artigo 2.º - ... anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Leia-se:
Artigo 1.º - ... no valor de NCr$ 50.646.431,00
Artigo 2.º - ... anexas a êste decreto as quais vao subscritas pelo Superintendente e Diretor Administrativo da referida Entidade.
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Código (local) 1
Ação Regional e Local
Leia-se:
Nihil
Setor: Ação Regional e Local
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) 1
Ação Regional e Local
Leia-se:
Nihil
Setor: Ação Regional e Local