ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío a Receita e a Despesa da Caixa Beneficiente da Guarda Civil de São Paulo no valor de NCr$ 11.080.000,00 (onze milhões e oitenta mil cruzeiros novos), respectativamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesas de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexo a êste decreto as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Caixa.
Artigo 3.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, os 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Tabela Explicativa da Receita
Onde se lê:
1.2.1.00 Receitas Patrimoniais
3 - Juros s| empréstimos simples (1.ª col.) .... 120.000
1.4.9.00 Outras Receitas Correntes - (2.ª e 3.ª col.) .. 7.720.120
Onde se lê:
1.2.1.00 Receitas Patrimoniais
3 - Juros s|empréstimos simples (1.ª col.) .. .. 120.800
1 4.9.00 Outras Receitas Correntes (2.ª e 3.ª col.) .... 7.729.120
III' - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por
Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Código (local) 1
3.2.4.0 Salário Família
Nihil 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes
4 1.1.0 Obras Públicas
Nihil
3.1.3.0 Equipamentos e Instalações
4.1.3.1 Máquinas, Motores e Aparelhos (1.ª col.) .. .. 100.000
Leia-se:
Nihil
3.2.5.0 Salário Família
7 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.5 Construção de Edifícios Públicos (1.ª col.) .. .. 1.200 000
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
4 1 3.1 Máquinas, Motores e Aparelhos (1.ª col.) .. .. 100 100
IV' - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) 1
Leia-se:
Nihil
