ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Caixa Beneficiente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, no valor de NCr$ 17.003.144,00 (dezessete milhões, três mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são subscritas pelo Diretor-Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


Tabela Explicativa da Receita a
Onde se lê:
1.4.6.20 Contribuição do Estado 1) Para complementação das pensões da Caixa Beneficente (art. 91, da Lei n. 5.057...
Leia-se:
1.4.6.20 Contribuição do Estado 1) Para complementação das pensões da Caixa Beneficente (art. 91, da Lei n. 6.057...
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos

IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) 1
Leia-se:
Nihil