DECRETO N. 51.267, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercicío de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío, a Receita e a Despesa, da Guarda Noturna de Campinas, no valor de NCr$ 576.00,00 (quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referidas Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.




DECRETO N. 51.267, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1969

Retificações
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
(Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Código (local) 1
Leia-se:
Nihil
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) 1
2.3.2.0 Administração
2.3.2.1 Policiamento da Ordem
2.3.2.9 Diversos
Leia-se:
Nihil
2.32.0 Administração
2.32.1 Policiamento da Ordem
2.32.9 Diversos