Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.268, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, para o exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformindade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercicío, a Receita e a Despesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, no valor de NCr$ 54.072.000,00 (cinquenta e quatro milhões e setenta e dois mil cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anteriors obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subsritas pelo Superintendente do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

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