DECRETO N. 51.269, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercicío, de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformindade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal, n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa, do Instituto de Energia Atômica, no valor de NCr$ 4.115.594,00 (quatro milhões, cento e quinze mil, quinhentos e noventa cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão á discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.



DECRETO N. 51.269, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1969

Retificação
III - Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Sub-Elementos
mentos (Tabela Explicativa)
Onde se lê:
Código (local) 1
Leia-se:
Nihil
IV - Demonstração da Despesa por Setor Segundo os Programas
Onde se lê:
Código (local) 1
6.244.4 Pesquisa
Código (local) I
6.23.3 Pesquisa
Leia-se:
Nihil
6.24.4 Pesquisa
Nihil
6.23.3 Pesquisa