DECRETO N. 51.271, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Aprova o orçamento da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo para 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da lei Federal n .4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para o corrente exercício a Receita e a Despesa da Escola de
Educação Fisica
do Estado de São Paulo, no valor do NCr$ 823.699,00 (oitocentos
e vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerá. A discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as que vão
subscritas pelo Diretor da referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.