DECRETO N. 51.271, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Aprova o orçamento da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo para  1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da lei Federal n .4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício a Receita e a Despesa da Escola de Educação Fisica do Estado de São Paulo, no valor do NCr$ 823.699,00 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerá. A discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as que vão subscritas pelo Diretor da referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.