DECRETO N. 51.273, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre propostas de utilização dos recursos de Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial, para a Prioridade I.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias e entidades descentralizadas do Estado enviarão à Secretaria de Economia a Planejamento proposta de programas, subprogramas e projetos que, nos têrmos do Capítulo V, do decreto n.º 51.215, de 6 de janeiro de 1969, devem ser incluídos como prioridade I.
Parágrafo único - Esses programas, subprogramas e projetos, que se identificarão por seus numero, título e valores respectivos não ultrapassarão, na prioridade I, a 60% sôbre as dotações consignadas para Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial, de cada Secretaria ou órgão descentralizado do Estado. 
Artigo 2.º - Programas, subprogramas e projetos poderão ser incluídos parcialmente na prioridade I, desde que não se contrariem disposições contratuais, nem se firam as exigências de especificação trimestral de encargos.
Artigo 3.º - Na proposta a que se refere o artigo 1.º, dêste decreto, a Secretaria ou órgão interessado indicarão unitáriamente cada empreendimento desejado (obra ou serviço), dando-lhe localização precisa.
Artigo 4.º - A Secretaria de Economia e Planejamento cabe, nos têrmos do inciso III, do artigo 25, do Decreto 51.215/1969, determinar as prioridades, propondo-as ao Governador, que deliberará a respeito, mediante expedição de decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A