DECRETO N. 51.273, DE 14 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre propostas de utilização dos recursos de Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial, para a Prioridade I.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias e entidades descentralizadas do
Estado enviarão à Secretaria de Economia a Planejamento
proposta de programas, subprogramas e projetos que, nos têrmos do
Capítulo V, do
decreto n.º 51.215, de 6 de janeiro de 1969, devem ser incluídos
como prioridade I.
Parágrafo único - Esses programas, subprogramas e
projetos, que se identificarão por seus numero, título e
valores respectivos não ultrapassarão, na prioridade I, a
60% sôbre as dotações consignadas para
Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços
em Regime de Programação Especial, de cada Secretaria ou
órgão descentralizado do Estado.
Artigo 2.º - Programas, subprogramas e projetos
poderão ser incluídos parcialmente na prioridade I, desde que
não se contrariem disposições contratuais, nem se
firam as exigências de especificação trimestral de
encargos.
Artigo 3.º - Na proposta a que se refere o artigo 1.º,
dêste decreto, a Secretaria ou órgão interessado
indicarão unitáriamente cada empreendimento desejado
(obra ou serviço), dando-lhe localização precisa.
Artigo 4.º - A Secretaria de Economia e Planejamento cabe,
nos têrmos do inciso III, do artigo 25, do Decreto 51.215/1969,
determinar as prioridades, propondo-as ao Governador, que
deliberará a respeito, mediante expedição de
decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A