DECRETO N. 51.274, DE 15 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situado no distrito, município e comarca de Duartina, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do DecretoLei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D e c r e t a :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Sete de Setembro n.º 436. esquina da Rua Clemente Carloni Filho, distrito, município e comarca de Duartina, com a área de 345.00 m2. (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Gerson de Mattos Guimaro, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca objeto da planta anexa ao processo TJ - E-145-65 (Ref. Pr. PGE-29.735-67).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 80 - código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor naa data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.