DECRETO N. 51.274, DE 15 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situado no distrito, município e comarca de Duartina,
necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.º do DecretoLei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941,
D e c r e t a :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Sete de Setembro n.º 436.
esquina da Rua Clemente Carloni Filho, distrito, município e
comarca de Duartina, com a área de 345.00 m2. (trezentos e
quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Gerson de
Mattos Guimaro, necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da
Comarca objeto da planta anexa ao processo TJ - E-145-65 (Ref. Pr.
PGE-29.735-67).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 80 -
código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor naa data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.