DECRETO N. 51.275, DE 15 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe dobre a
desapropriação de imóvel no distrito,
municípo e comarca de Mirassol, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado , por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno,
situado à Rua Campos Salles, n. 24-72 - quadra 69, distrito,
município e comarca de Mirassol, com a área de 500.00 m²
(quinhentos metros quadrados, que consta pertencer à Gasperina
de Oliveira Pereira, necessário á
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta enexa ao processo) TJ. E-312-67 - Ref. Pr.
PGE-30-968-58.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 02 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.2.789, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 -
código local 188, do exercício de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.