DECRETO N. 51.275, DE 15 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe dobre a desapropriação de imóvel no distrito, municípo e comarca de Mirassol, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado , por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno, situado à Rua Campos Salles, n. 24-72 - quadra 69, distrito, município e comarca de Mirassol, com a área de 500.00 m² (quinhentos metros quadrados, que consta pertencer à Gasperina de Oliveira Pereira, necessário á instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta enexa ao processo) TJ. E-312-67 - Ref. Pr. PGE-30-968-58.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 02 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.789, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 - código local 188, do exercício de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.