DECRETO N. 51.276, DE 15 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palmital, necessário à instalação da Residência de Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 35, inciso
XXIII, da Constituição do Estado,contribuindo com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado da unidade pública, a fim
de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à
Rua Uriel Gaspar n. 306,distrito município e Comarca de Palmital, com a
área de 400.00 m² quatrocentos metros quadrados,que consta
pertencer a joão Luiz Ferreira Neto, necessário à
instalação da Residencia do Juiz de Direito da Comarca
objeto da planta anexa ao processo TJ. E - 22-64 - Ref, Pr. PGE -
30.977-68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 código
local 188, do exercício de 1968
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.