DECRETO N. 51.276, DE 15 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palmital, necessário à instalação da Residência de Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,contribuindo com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado da unidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Uriel Gaspar n. 306,distrito município e Comarca de Palmital, com a área de 400.00 m² quatrocentos metros quadrados,que consta pertencer a joão Luiz Ferreira Neto, necessário à instalação da Residencia do Juiz de Direito da Comarca objeto da planta anexa ao processo TJ. E - 22-64 - Ref, Pr. PGE - 30.977-68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 código local 188, do exercício de 1968 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.