DECRETO N. 51.278, DE 15 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Quatá, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, o imóvel (prédio e terrerio), situado à
Rua 15 de Novembro n. 578, distrito, município o comarca de
Quatá, com a área de 374,00 m² (trezentos e setenta
e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Sifrido Averoldi e
sua mulher, necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa
ao prrocesso E-30 64 (Ref. Pr. PGE-29.083 67).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.789, de 21 de maio
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2.500,
do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.