DECRETO N. 51.278, DE 15 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Quatá, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel (prédio e terrerio), situado à Rua 15 de Novembro n. 578, distrito, município o comarca de Quatá, com a área de 374,00 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Sifrido Averoldi e sua mulher, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao prrocesso E-30 64 (Ref. Pr. PGE-29.083 67).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.789, de 21 de maio
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.