DECRETO N. 51.280, DE 15 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itararé, necessário à instalação de Campo de Produção de Batata-semente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial; a área de terreno de forma irregular ,com 4.952.635 m² ou 495.2635 ha ou ainda .. 204.6543 alqs.paulista ,situado no distrito, município e comarca de Itararé, que consta pertencer a Cesare necessária à intalação de Campo de Produção de Batata-semente, objeto do memorial descritivo e planta de fls. 816 e 23 respectivamente do processo SA - 645.080-68 - Ref. Pr. PGE 30971-58. Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Fundo de Pesquisas do Instituto Agronomico do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entraná em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 15 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.