DECRETO N. 51.281, DE 15 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Francisco Morato, comarca de Franco da Rocha, necessário à instalação do Grupo Escolar Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.576,00 m². (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), constituida de parte dos lotes 12-B, 13-B, 14-B, 15-B e 16-B, situada no distrito e município de Francisco Morato, comarca de Franco da Rocha, necessária à instalação do Grupo Escolar Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, e consta pertencer a Oswaldo Chetti e outros, medindo 89,20 m. de frente para a Rua das Camélias, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00 m. com imóvel de propriedade do expropriando e, pelo outro, onde mede 51,70 m. e pelos fundos, onde mede 93,50 m. com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n, .. 29.743-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio de Barros Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.