DECRETO N. 51.282, DE 15 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Marília, necessário á instalação do Grupo Escolar do Núcleo Residencial "Castelo Branco".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial a
área de terreno de forma retangular. com 3.600.00 m². (três mil e
seiscentos metros quadrados), situada no distrito. município e comarca
de Marília necessária à instalação do Grupo Escolar do Núcleo
Residencial "Castelo Branco" que consta pertencer a Companhia de
Habitação Popular de Baurú medidndo 90.00 m. de frente para a A venida
Washington Luiz por 40.00 m. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a Rua Garça, pelo outro lado com a Rua Gália e pelos
fundos com a Rua 13 medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 30247-68 da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,aos 15 de Janeiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.