DECRETO N. 51.283, DE 15 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Monte Azul Paulista, necessário à
instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 25. no inciso
XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n° 3.365. de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 10.000,00
m². (dez mil metros quadrados), constituição do
quarteirão n.° 149. situada no distrito, município e comarca
de Monte Azul Paulista que consta pertencer a Mario Imo Baraldi e
outros, necessário a instalação do Ginásio
Estadual e Escola Normal, medindo 100.00 m de frente oara a Rua
Américo Vespuci. por 100.00 m. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com a Rua Engenheiro João Mastrelo
e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos. medidas essas constantes da planta anexa ao processo
29.148-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria consignada
no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Fransisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Úlhoa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil aos 15 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,