DECRETO N. 51.285, DE 16 DE JANEIRO DE 1969
Revigora, para o exercício de 1969, o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.080, de 24 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do item III, combinadamente com o item XXIII, do artigo 35 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revigorar do para o exercício de 1969 o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.060, de 24 de julho de 1968.
Artigo 2.°- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.