DECRETO N. 51.287, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado em Ribeirão Vermelho do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, que o destinará à instalação da Coletoria Estadual, Posto de Fiscalização Estadual e Caixa Economica do Estado de São Paulo, o prédio e respectivo terreno, situado à Avenida Sebastião Lucio Martins, sem número, no município de Ribeirão Vermelho do Sul, nêste Estado, cuja escritura de aquisição por doação do terreno que apresenta forma retangular com 2085,50 ms². (dois mil e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), com a frente de 48,50ms. (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) por 43,00ms. (quarenta e três metros) da frente ao fundo onde apresenta a mesma largura da frente, feita pela Prefeitura Municipal local, foi lavrada no 19.º Tabelionato desta Capital, livro 238, fôlhas 43, em 5 de março de 1952, sendo o prédio de construção do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto emtrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.