DECRETO N. 51.287, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Transfere
da Administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado
em Ribeirão Vermelho do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, que o
destinará à instalação da Coletoria
Estadual, Posto de Fiscalização Estadual e Caixa
Economica do Estado de São Paulo, o prédio e respectivo
terreno, situado à Avenida Sebastião Lucio Martins, sem
número, no município de Ribeirão Vermelho do Sul,
nêste Estado, cuja escritura de aquisição por
doação do terreno que apresenta forma retangular com
2085,50 ms². (dois mil e oitenta e cinco metros e cinquenta
centímetros quadrados), com a frente de 48,50ms. (quarenta e
oito metros e cinquenta centímetros) por 43,00ms. (quarenta e
três metros) da frente ao fundo onde apresenta a mesma largura da
frente, feita pela Prefeitura Municipal local, foi lavrada no 19.º
Tabelionato desta Capital, livro 238, fôlhas 43, em 5 de
março de 1952, sendo o prédio de construção
do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto emtrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.