DECRETO N. 51.288, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe
sôbre o reconhecimento da Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas de Osasco - Autarquia Municipal
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com a
Resolução n. 34/68, do Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Ato n. 319, de 30 de dezembro
de 1968, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecida a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.