DECRETO N. 51.289, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre reconhecimento do Curso de Engenharia Elétrica, da Escola de Engenharia de Taubaté - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 33/68, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 318, de 30/12/68, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecido o Curso de Engenharia Elétrica, da Escola de Engenharia de Taubaté - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.