DECRETO N. 51.290, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Aprova a distribuição de recursos do Plano Nacional de Educação, destinados ao Estado de São Paulo, no exercício de 1968, para auxílio a entidades particulares dedicadas sem fim lucrativos, ao ensino de excepicionais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a distribuição de recursos do Plano Nacional de Educação, destinados ao Estado de São Paulo, no exercício de 1968, para auxílio a entidades particulares dedicadas, sem fim lucrativo, ao ensino de excepionais, autorizada pela Resolução n. 35/68, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato 316, de 24 de dezembro de 1968, do Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.