DECRETO N. 51.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1969
Retifica o Decreto n. 43.379, de
13 de março de 1968, que dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Parque Santa
Maria, no Subdistrito de Vila Prudente, do Distrito, Município e
Comarca da Capital de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
considerando que pelo Decreto n. 49.319 foi o imóvel descrito em seu artigo 1.º declarado de irteresse social;
considerando que tal medida foi decretada em situação de
emergência sem permitir o levantamento e exame individuado de
todas as situações abrangidas, a fim de se evitar um
grave problema de ordem social, com o despejo iminente de uma centena
de familias que no local haviam adquirido e construído suas
habitações;
considerando que do levantamento e exame posteriormente efetuados,
resultaram situações que se podem exectuar da
caracterização de excepcionalidade que presidiu a
adoção daquela medida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 49,379, de 13 de
março de 1968, para o fim de se excluir, do imóvel
descrito no seu artigo 1.º, os seguinte lotes, individuados no
laudo de avaliação do perito-judicial, referente à
ação de desapropriação movida pela Fazenda
do Estado contra o espólio de Angelo Falgetano, perante o Juizo
de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Estadual e Cartório do
3.º Ofício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.291, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Retifica o Decreto n. 49.379, de
13 de março de 1968, que dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no Parque Santa Maria, no Subdistrito de Vila Prudente, do
Distrito, Município e Comarca da Capital de São Paulo.
Retificação
Onde se lê:
Decreto N.º 51.291, de 20 de dezembro de 1969.
Leia-se:
Decreto N.º 51.291, de 20 de janeiro de 1969.
Onde se lê:
.........resultaram situações que se podem excetuar da
caracterização de excepcionalidade que presidiu a
adoção daquela medida;
....................................................................
Leia-se:
....................................................................
.......resultaram situações que se podem excetuar da
caracterização da excepcionalidade que presidiu a
adoção daquela medida;
....................................................................
Onde se lê:
Artigo 1.º - ................
Lote Quadra Localização
....................................................................
5C G Rua 12 de outbro, s|n.
....................................................................
Leia-se:
Lote Quadra Localização
....................................................................
5C G Rua 12 de outubro, s|n.
....................................................................