DECRETO N. 51.296, DE 20 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre
subordinação de órgãos da Secretaria da
Agricultura e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nso têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de
Alimentos fica transferido da Administração Superior e Sede, para a
Coordenação de Pesquisas e Experimentação.
Artigo 2.º - A Divisão de Proteção e Promoção de Peixes e
Animaes Silvestres fica transferida do Departamento de Produção Animal,
subordinado a Coordenadoria de Pesquisa e Experimentação, para a
Coordenadoria de Recursos Naturais.
Artigo 3.º - A Divisão de Inspecção de Produtos Alimenticios de
Origem Animal, fica transferida do Departamento da Produção Animal,
subordinado à Coordenação de Pesquisa e Experimentação, para a
Coordenação de Atividades Complementares.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda procederá a alteração das
Tabelas Explicativas do Orçamento da Secretaria de Agricultura para
1969, de modo a adaptá-las às disposições dêste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dps Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admministrativa
Antonio Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.