DECRETO N. 51.297, DE 20 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre o Grupo de Trabalho do Orçamento-Programa.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que para a coordenação da elaboração dos orçamentosprogramas das unidades orçamentárias subordinadas a entidades vinculadas e para a elaboração e apresentação do orçamento-programa das Secretarias de Estado, os Secretários do Estado, com base no disposto no artigo 16 do Decreto no 49.447, de 8 de abril de 1968, instituiram, em suas respectivas Secretarias um Grupo de Trabalho do Orçamento-Programa;
considerando que a experiência adquirida quando da elaboração das proposta orçamentárias deverá, ser aproveitada nas tarefas relativas à orientação da execução orçamentária dentro de cada Secretaria de Estado: Considerando a necessidade de se reconstituir, portanto, os mencionados Grupos de Trabalho do Orçamento-Programa,
Decret a :
Artigo 1.° - Para a coordenação e elaboração das Tabelas de distribuição de recursos orçamentários disponíveis por unidade de despesa, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 51.215, de 6 de Janeiro de 1969, os Secretários de Estado reconstituirão, dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, em suas respectivas Secretarias os Grupos de Trabalho do Orçamento-Programa obedecendo no que fôr possível os mesmos critérios fixados dos pelos artigos 16 e seus parágrafos e do Decreto n. 49.447, de 8 de abril de 1969.
Artigo 3.° - A Contadoria Geral do Estado, através das Contadorias Seccional emprestará tôda a colaboração necessária ao melhor desenvolvimento dos serviços afetos aos Grupos de Trabalho de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes 20 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.