DECRETO N. 51.297, DE 20 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre o Grupo de Trabalho do Orçamento-Programa.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, considerando que para a
coordenação da elaboração dos
orçamentosprogramas das unidades orçamentárias
subordinadas a entidades vinculadas e para a elaboração e
apresentação do orçamento-programa das Secretarias
de Estado, os Secretários do Estado, com base no disposto no
artigo 16 do Decreto no 49.447, de 8 de abril de 1968, instituiram, em
suas respectivas Secretarias um Grupo de Trabalho do
Orçamento-Programa;
considerando que a experiência adquirida quando da
elaboração das proposta orçamentárias
deverá, ser aproveitada nas tarefas relativas à
orientação da execução
orçamentária dentro de cada Secretaria de Estado:
Considerando a necessidade de se reconstituir, portanto, os mencionados
Grupos de Trabalho do Orçamento-Programa,
Decret a :
Artigo 1.° - Para a coordenação e
elaboração das Tabelas de distribuição de
recursos orçamentários disponíveis por unidade de
despesa, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 51.215, de
6 de Janeiro de 1969, os Secretários de Estado
reconstituirão, dentro do prazo de 3 (três) dias a contar
da data da publicação dêste Decreto, em suas
respectivas Secretarias os Grupos de Trabalho do
Orçamento-Programa obedecendo no que fôr possível os
mesmos critérios fixados dos pelos artigos 16 e seus
parágrafos e do Decreto n. 49.447, de 8 de abril de 1969.
Artigo 3.° - A Contadoria Geral do Estado, através
das Contadorias Seccional emprestará tôda a
colaboração necessária ao melhor desenvolvimento
dos serviços afetos aos Grupos de Trabalho de que trata o artigo
anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes 20 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.